Conheça as propostas de alterações no regulamento do plano BD

Plano Benefício Definido
23/11/2016 - 16:39

Informamos que, em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo da Valia realizada hoje (23/11), foi aprovada, por unanimidade, proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefício Definido, feita pela Diretoria-Executiva da Fundação.

O principal objetivo dessa alteração regulamentar, que está disponível para consulta abaixo, foi viabilizar a constituição de um novo fundo de distribuição de superávit, já que o fundo que atualmente viabiliza o pagamento mensal equivalente a 25% do benefício líquido de contribuição está previsto para se extinguir em abril de 2017.

Essa alteração regulamentar somente produzirá efeitos após a aprovação por parte da PREVIC (autarquia federal reguladora e fiscalizadora dos fundos de pensão), razão pela qual a Valia, seguindo os trâmites legais aplicáveis, encaminhará ao referido órgão o respectivo pedido de aprovação.

A apuração do saldo desse novo fundo de distribuição de superávit, que se chamará “Fundo de Distribuição de Superávit 3” só poderá ser feita após o fechamento contábil de 2016 e sua aprovação pela auditoria externa e pelo Conselho Fiscal da Valia (inicialmente planejadas para o primeiro trimestre de 2017).

A forma de distribuição “Fundo de Distribuição de Superávit 3”, por determinação do Conselho Deliberativo da Valia, deverá privilegiar a manutenção do pagamento mensal equivalente a 25% do benefício líquido de contribuição. Caso, após o​ fechamento contábil de 2016, se constate a existência de saldo suficiente para manter esse pagamento pelo prazo de 60 meses a partir de abril de 2017, o Conselho Deliberativo analisará, na reunião ordinária de março de 2017, a distribuição de eventual excedente através de abono.

É importante salientar que a destinação de superávit do Plano BD ocorre de forma ininterrupta desde 2007, o que demonstra nosso compromisso com a integridade do patrimônio de nossos participantes e a busca da manutenção do pagamento de superávit pelo maior tempo possível. Entretanto, lembramos que o pagamento mensal equivalente a 25% do benefício líquido não tem caráter permanente e só ocorrerá enquanto houver recursos no respectivo Fundo de Distribuição de Superávit.

A Valia continuará mantendo todos os participantes informados a respeito.

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