Abono Complementação

Imagem ilustrativa do plano Abono Complementação

Sobre o Plano

O Plano Abono Complementação é um plano de previdência complementar criado junto à Previc para receber o Convênio Abono Complementação*, também conhecido como Abono Patrocinadora, cuja implantação ocorreu em 31/08/2020.

 

Dessa forma, a partir de 31/08 os participantes/beneficiários que na referida data recebiam o Abono Complementação passaram a ser participantes de dois Planos de Benefícios: do Plano de Benefício Definido e do Plano Abono Complementação, o que não significa qualquer alteração de valor ou de direito em relação a esses benefícios.

Importante lembrar que o Plano Abono Complementação:

  • já nasceu fechado, ou seja, sem possibilidade de novas inscrições, já que abrange tão somente os aposentados e beneficiários com direito ao referido benefício;
  • mantém, sem qualquer alteração, todas as garantias e direitos dos participantes/beneficiários do Abono Complementação, inclusive seu custeio exclusivo pela Patrocinadora Vale S.A.;
  • não possui vinculação com qualquer outro plano de benefícios administrado pela Valia, ou seja, sua criação não impacta qualquer dos planos de benefícios administrados pela Fundação, tampouco seus respectivos participantes e assistidos.

(*) O Abono Complementação teve origem no final da década de 80, em um Plano de Incentivo à Aposentadoria criado pelas empresas Vale S.A. (antiga CVRD), Itabrasco, Docegeo, Docenave e Valia, concedendo aos aderentes um rendimento complementar ao INSS e ao Plano de Benefício Definido. O Abono é integralmente custeado pela Vale S/A e operacionalizado pela Valia.

Tire suas dúvidas sobre o Plano Abono Complementação

      • O Plano Abono Complementação é um plano fechado para novas adesões.

      • O Plano Abono Complementação continua com a mesma forma de reajuste praticada anteriormente, ou seja, será reajustado na mesma data dos benefícios pagos pela Previdência Social, observando para definição do percentual a ser aplicado o maior índice na comparação entre IGP-DI, IPC-FIPE e o da Previdência Social.

      • Como o Plano Abono Complementação é um plano fechado para novas adesões, o único benefício possível para a concessão é a Pensão por Morte, que é paga aos beneficiários do participante assistido falecido.

      • A Pensão por Morte do Abono Complementação será constituída de uma parcela familiar e mais tantas parcelas individuais quantos forem os dependentes até o máximo de cinco.
        A parcela familiar será igual a 50% (cinquenta por cento) do valor do Abono Complementação que o Participante Assistido percebia. A parcela individual será igual à quinta parte da parcela familiar.

        Exemplo 1
        1 Beneficiário:
        Valor do Abono Complementação do aposentado: R$ 1.000,00
        Parcela Familiar (50%): 1.000,00 x 50% = R$ 500,00 (1)
        Parcela Individual (10%): 1.000,00 x 10% = R$ R$ 100,00 (2)

        Valor da Pensão por Morte do Abono Complementação: 1 + 2 = R$ 600,00

        Exemplo 2
        2 Beneficiários:
        Valor do Abono Complementação do aposentado: R$ 1.000,00
        Parcela Familiar (50%): 1.000,00 x 50% = R$ 500,00 (1)
        Parcela Individual (20%): 1.000,00 x 20% = R$ R$ 200,00 (2)

        Valor da Pensão por Morte do Abono Complementação: 1 + 2 = R$ 700,00

      • O benefício de pensão por morte será pago na forma de renda mensal aos beneficiários e será mantido enquanto houver a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 15 do Regulamento do Plano Abono Complementação.

Instrução PREVIC n° 34

Visando ao combate e prevenção dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, a Lei nº 9.613, de 03/03/98 dispôs sobre o tema, em favor dos interesses da coletividade. Esta lei previu que as entidades de previdência complementar, como a Valia, deveriam observar a legislação estando obrigadas a manter cadastros, registros e identificação dos seus clientes, além de comunicar operações financeiras nos termos das normas aplicáveis.

​Em atendimento a esse ordenamento jurídico, o Órgão Regulador e Fiscalizador dos Fundos de Pensão, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar-PREVIC editou a Instrução PREVIC n° 34, de 28/10/20, que estabeleceu diversas orientações e procedimentos para tais entidades

Confira ao lado os documentos na íntegra.