Tributação

Ao aderir a um plano Prevaler, o participante deve escolher o regime de tributação que deverá ser aplicado sobre os valores de benefícios e/ou resgates, no futuro.

Quais são as opções de Regime de Tributação?

São duas as opções de regime de tributação:

Regime Progressivo: nesse regime o cálculo do Imposto de Renda usa a Tabela Progressiva de tributação, que se baseia no valor da renda/rendimento, permite descontos relativos a dependentes, pensão judicial, gastos com saúde e educação e permite o ajuste anual.

Caso o participante opte por esse regime, não é preciso manifestar-se.

Regime Regressivo: esse regime utiliza a Tabela Regressiva de tributação, que calcula o Imposto de Renda com base no tempo de permanência dos recursos no plano e não no valor da renda/rendimento. Nesse regime, a tributação é exclusiva na fonte, ou seja: não permite nenhuma dedução e não cabe nenhum tipo de ajuste na declaração anual de rendimentos. Nesse regime, à medida que o tempo passa, a alíquota do cálculo do imposto diminui.

Aqueles que preferirem essa tabela, devem formalizar sua opção até o último dia útil do mês seguinte ao de inscrição no plano, diretamente no Portal do Participante.

Posso alterar o Regime de Tributação?

Não. A opção por um dos regimes de tributação é definitiva e não pode ser alterada. Ao efetuar a adesão ao plano, avalie cuidadosamente as opções, pois a decisão final é irrevogável e irretratável.