Amortização/Antecipação - como fazer?
O pagamento antecipado do empréstimo pode ser feito por meio de amortização do saldo devedor. Na
amortização, o valor pago é deduzido do saldo devedor e o novo saldo é dividido pelo número de prestações
faltantes do contrato, ou seja, o prazo contratado permanecerá o mesmo, havendo uma redução no valor das
prestações. O boleto de amortização pode ser emitido no Portal do Participante (www.valia.com.br).
Como emitir o Extrato de empréstimo?
O extrato do seu empréstimo deverá ser emitido diretamente no Portal do Participante (www.valia.com.br).
Precisa enviar o comprovante de pagamento?
Não é necessário o envio de comprovante de pagamento para a Valia.
Posso solicitar a mudança de vencimento das prestações do empréstimo?
A data de vencimento das prestações de empréstimo é objeto de cláusula contratual, portanto, não pode ser
alterada. A prestação vence sempre no último dia útil do mês, podendo ser paga até o dia 05 do mês
seguinte, sem cobrança de encargos e multas. Caso deseje efetuar o pagamento após o vencimento, você
poderá emitir o boleto no Portal do Participante. Ressaltamos que para as prestações pagas após o
vencimento serão cobrados encargos proporcionais aos dias de atraso.
Como emitir boleto para pagamento das prestações e/ou amortização/quitação do contrato?
O boleto para pagamento das prestações do contrato de empréstimo deve ser emitido diretamente no Portal do
Participante (www.valia.com.br), assim como os boletos de
Amortização ou Quitação caso opte por realizar.
Posso colocar as prestações em débito automático?
Não é possível o pagamento dos boletos de empréstimo por meio de débito em conta corrente. No entanto, é
possível efetuar o pagamento dos boletos por meio do DÉBITO DIRETO AUTORIZADO (DDA), no autoatendimento do
banco de seu relacionamento, sem a necessidade de imprimi-los. Esse procedimento irá facilitar o pagamento
do seu empréstimo e evitar o pagamento de juros/multa por atraso no recebimento do boleto bancário. Vale
ressaltar que, caso opte pelo DDA, deixará de receber boleto físico em sua residência. O boleto será
apresentado de forma eletrônica para que o pagamento seja autorizado por você. Esclarecemos que a opção
pelo DDA é realizada diretamente no banco em que você é correntista, assim, para fazer a opção por esse
serviço, é necessário procurar o gerente da sua conta.
Quando sou elegível ao empréstimo?
Para se habilitar ao empréstimo é necessário ter, no mínimo, 6 meses de adesão ao plano de previdência. A
simulação de empréstimo deverá ser realizada diretamente no portal. Caso haja valor disponível e deseje
contratar o empréstimo, a concessão também pode ser solicitada no portal, sem a necessidade de assinatura
de contrato ou apresentação de documentação física.
Como solicitar o cancelamento da Concessão?
O prazo para cancelamento do contrato de empréstimo é até às 10h (Horário de Brasília) do dia útil
seguinte à data da solicitação no Portal. Caso esse prazo tenha expirado, não será possível o
cancelamento. Após o crédito do empréstimo em sua conta corrente, caso deseje, poderá emitir o boleto para
quitação do contrato no Portal do Participante (www.valia.com.br).
Posso solicitação a antecipação da data de crédito?
A concessão, aprovação dos contratos e pagamento do empréstimo obedecem a um cronograma, de acordo com o
prazo necessário para cumprimento de cada uma das etapas, razão pela qual, não é possível antecipar a data
do crédito.
Posso solicitar a suspensão do pagamento?
Os empréstimos concedidos pela Valia, são provenientes dos recursos dos planos de benefícios,
considerados pela legislação aplicável (Resolução BCB no 3792) como investimentos e classificados no
segmento de operação com participantes, cabendo à Valia a responsabilidade de acompanhar e gerenciar o
risco e o retorno esperado por esse e demais tipos de investimentos. Ressaltamos, ainda, que considerando
o princípio da isonomia, teríamos que estender a todos os participantes da Valia, ativos e assistidos, a
suspensão dos descontos de empréstimos pleiteada em sua nota, procedimento que certamente afetaria a
estabilidade da gestão dos nossos recursos.
Se eu ficar inadimplente, posso receber contato de cobrança? O que devo fazer?
• Se você ficar inadimplente com uma dívida, é possível que a
Valia ou uma empresa de cobrança parceira da Valia entre em contato com você para cobrar o valor devido.
Isso faz parte do processo de recuperação de dívidas.
• Caso receba um contato dessas empresas, solicite as opções
de negociação disponíveis, realize seu acordo e efetue o pagamento de sua dívida para não perder a
oportunidade de retirar a restrição de seu nome no SERASA.
• Existe, ainda, a opção de verificar o Portal de Negociação
da VALIA e verificar se existe opção de negociação disponíveis para seu perfil (www.valia.com.br) e realizar seu acordo através
desse Portal e efetuar o pagamento de sua dívida.
• Para que essa situação não ocorra, é importante agir de
forma proativa e acessar o Portal do Participante (www.valia.com.br) e buscar pelo boleto e realizar o pagamento mensalmente de suas
prestações.
Quitação antecipada - Existe desconto?
A metodologia utilizada pela Valia para correção do saldo devedor é a aplicação mensal da taxa de juros.
Desta forma, não há desconto na quitação antecipada do empréstimo, tendo em vista que o valor corresponde
ao saldo devedor posicionado no dia da liquidação, sem acréscimo de juros futuros.
Se eu for demitido ou entrar em licença, como faço o pagamento das prestações?
O boleto para pagamento das prestações do contrato de empréstimo deve ser emitido diretamente no Portal
do Participante (www.valia.com.br).
Quais são as assessorias de cobrança parceiras da Valia?
Para regularização de inadimplência, os mutuários podem receber contatos da Valia ou e de uma de nossas
assessorias de cobrança:
• GADOL
- 0800 031 2500
- WhatsApp - (51) 99556 5679
- e-mail: falecom@gadol.com.br
• RBRASIL
- 0800 718 1025
- (11) 96377-1240
- e-mail: contato.valia@rbrasilsolucoes.com.br