Cenibra

Imagem ilustrativa do plano Cenibra

Sobre o Plano

​​​​​​​​​​​​​​O Plano ​Cenibra é um plano de previdência complementar, que já não recebe mais inscrições, criado com o objetivo proporcionar aos participantes uma renda adicional no futuro.

Esse plano possui características de contribuição variável e é totalmente desvinculado do INSS.

Aderir ao plano

Tire suas dúvidas sobre o Plano Cenibra

      • I- quanto aos contribuintes:
        • suplementação de aposentadoria por invalidez;
        • renda de aposentadoria por idade;
        • renda de aposentadoria por tempo de serviço;
        • renda de aposentadoria antecipada;
        • suplementação ou renda do abono anual.

        II- quanto aos dependentes:
        • suplementação de pensão por morte;
        • suplementação de abono anual.

      • Se o falecimento ocorrer no período em que o participante já receba o benefício de Renda pelo Cenibra, o valor será calculado da seguinte forma:
        • em caso de Renda Vitalícia, igual a 70% do benefício, ou
        • caso o participante não tenha optado por Renda Vitalícia, igual a 100% do benefício, até o término do prazo de recebimento da Renda ou enquanto existir Saldo de Conta remanescente.

      • • Cônjuge;
        • Companheiro ou companheira;
        • Filhos e filhas (inclusive os legalmente adotados) menores de 21 anos ou com até 24 anos, desde que estejam cursando estabelecimento de ensino superior;
        • Filhos e filhas solteiros e inválidos de qualquer idade;
        • Ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira que estejam recebendo pensão alimentícia.

      • Os herdeiros legais, conforme definido na Legislação e no Regulamento do plano.

      • Não. O viúvo ou viúva que se casar novamente continuará recebendo o benefício de Pensão por Morte previsto no Cenibra.

      • Os benefícios de risco (Suplementação de Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença e Pensão por Morte) e os demais benefícios vitalícios serão reajustados pelo menos uma vez por ano, com base na variação do IPC-FGV(*).(*) IPC-FGV – Índice de Preços ao Consumidor – Brasil apurado pela Fundação Getúlio Vargas.

      • Os benefícios programáveis, que não forem pagos de forma vitalícia (Renda de Aposentadoria Normal ou Antecipada e Renda do Benefício Diferido por Desligamento), terão seu valor revisto mensalmente com base na rentabilidade líquida dos investimentos.

      • Não. A contribuição ordinária cessa automaticamente quando o participante passar a receber o benefício do Cenibra.

Patrocinadores

  • Celulose Nipo-Brasileira S.A – CENIBRA