Prevaler

Sobre o Plano
O Prevaler é o plano de previdência perfeito para a sua família e até mesmo para você. Este plano tem como objetivo ajudar seus participantes a realizarem seus sonhos de médio e longo prazo.
Você pode adquirir esse plano para o seu filho, neto, cônjuge, indicar para algum familiar, ou ainda pode fazer para você mesmo. E caso tenha algum plano de previdência fora da Valia, você pode também trazer o valor investido para o Prevaler por meio da portabilidade.
No site www.prevaler.com.br, você pode fazer simulações e a adesão ao plano, que é administrado pela Valia, uma instituição especializada em previdência há mais de 47 anos.
Confira alguns benefícios do Plano Prevaler:
- Excelente rentabilidade histórica da Valia;
- Diferentes opções de investimento para sua escolha;
- Possibilidade de pagar menos Imposto de Renda;
- Baixa taxa de administração;
- Zero de taxa de carregamento;
- Acessível, pois é possível investir a partir de R$ 50,00 por mês.
Confira abaixo o calendário 2023 de pedido de alteração da forma de pagamento, de acordo com o mês solicitado. Qualquer dúvida, entre em contato com os nossos canais de atendimento.
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Os participantes do plano Prevaler podem alterar o valor de sua contribuição a qualquer momento e a efetivação será feita conforme o calendário abaixo:
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Regulamento
Baixe o regulamento e conheça todos os direitos e obrigações dos Participantes do Plano Prevaler.
Baixe aquiCartilha
Nesta cartilha, você encontra as principais informações para que possa investir no Prevaler.
Baixe aquiCertificado
Neste documento, você encontra os requisitos da inscrição ao plano, além de informações sobre o cálculo de benefícios.
Baixe aquiInstrução PREVIC n° 34
Visando ao combate e prevenção dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, a Lei nº 9.613, de 03/03/98 dispôs sobre o tema, em favor dos interesses da coletividade. Esta lei previu que as entidades de previdência complementar, como a Valia, deveriam observar a legislação estando obrigadas a manter cadastros, registros e identificação dos seus clientes, além de comunicar operações financeiras nos termos das normas aplicáveis.
Em atendimento a esse ordenamento jurídico, o Órgão Regulador e Fiscalizador dos Fundos de Pensão, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar-PREVIC editou a Instrução PREVIC n° 34, de 28/10/20, que estabeleceu diversas orientações e procedimentos para tais entidades
Confira ao lado os documentos na íntegra.
Portabilidade
Traga seus investimentos para o Prevaler e aproveite a menor taxa adm do mercado.