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TRF-2 Confirma Legalidade da Reversão de Superávit para Patrocinadores

TRF-2 Confirma Legalidade da Reversão de Superávit para Patrocinadores

Publicado em: 11/11/24

Publicado em: 11/11/2024

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) proferiu uma decisão unânime que valida a Resolução CGPC nº 26/2008, atual Resolução CNPC nº 30/2018, confirmando a legalidade da distribuição equilibrada de superávit entre participantes e patrocinadores de fundos de previdência complementar fechada.

 

A decisão negou o recurso de quatro participantes que contestavam a reversão de parte do superávit para a patrocinadora e contempla a questão da proporção contributiva como diretriz para a distribuição do superávit.

 

Essa resolução, agora CNPC nº 30/2018, foi defendida pela Abrapp, na qualidade de amicus curiae, na referida ação civil pública, que argumentou igual tratamento a todas as partes que contribuem para o equilíbrio dos planos.

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