Benefício Definido

Imagem ilustrativa do plano Benefício Definido

Sobre o Plano

O Plano de Benefício Definido (BD) possui características de coletividade e solidariedade entre os participantes, assim, déficits e superávits são de responsabilidade de todos.

Neste caso, você conhece o valor do benefício que receberá no futuro, no momento em que contrata o plano. E para que isso ocorra, recolhemos contribuições que podem variar ao longo do tempo. Desde o ano 2000, este tipo de previdência está fechada para novas inscrições.

Aderir ao plano

Tire suas dúvidas sobre o Plano Benefício Definido

      • O contencioso acontece quando o participante e a Valia não chegam a um entendimento sobre determinada demanda, que é levada à apreciação e julgamento do Poder Judiciário.

      • Não. A Valia é uma administradora dos recursos aportados pelos participantes e pelos patrocinadores. Nosso principal objetivo é gerir o patrimônio a fim de cumprir o compromisso assumido no Contrato Previdenciário, que é o de pagar os benefícios combinados.

      • O Plano de Benefício Definido goza atualmente de boa sustentação financeira, sendo certo que o contencioso existente não afeta o compromisso da Valia em pagar os benefícios previstos no Contrato Previdenciário.

      • A Valia, por obrigação legal, deve constituir uma reserva para cobrir eventuais perdas no contencioso. É o chamado “Exigível Contingencial” que aparece no balanço da Fundação. É esse o principal “impacto” do Contencioso no PBD: a Valia constituir uma reserva relativa aos processos judiciais que seus advogados entendem com “perda provável”, ou seja, casos em que a Fundação avalia que tem mais chance de perder do que ganhar, diante das decisões dos juízes e das matérias em discussão.

      • O Plano de Benefício Definido é um plano com característica de mutualismo. Isso significa que se um participante tem na Justiça garantido seu direito a um reajuste de suplementação sem cobertura financeira/atuarial, o patrimônio do Plano, que pertence a ele e a todos os demais participantes, será impactado para que esse reajuste seja concedido.A Valia, enquanto administradora de patrimônio de terceiros, pauta sua postura sempre em defesa da integridade do Plano de Benefício Definido e, consequentemente, no seu compromisso de pagar os benefícios previstos no Contrato Previdenciário.A Valia tem, portanto, obrigação de contestar judicialmente esses pleitos, com o intuito de evitar o pagamento de quantias indevidas a determinados participantes, em prejuízo de todos os demais.

      • O contencioso é extremamente dinâmico. Há diversos fatores que impactam, mensalmente, o “Exigível Contingencial”, que pode aumentar ou diminuir basicamente dependendo:
        i. da entrada de novos processos classificados pelos nossos advogados com “perda provável”;
        ii. da saída de processos em razão de pagamento/celebração de acordos em processos já definitivamente julgados;
        iii. da reclassificação de processos (“perda provável” para “perda possível”, diante de uma decisão judicial favorável, por exemplo);
        iv. do recálculo de processos, em decorrência de definição de parâmetros pela Justiça, etc.

      • As informações estão disponíveis no site https://www.valia.com.br, na seção “Relatório Anual” – Notas Explicativas, item 13.1.

      • Os assistidos (aposentados e pensionistas) residentes no Brasil não precisam comparecer a uma agência da Valia para fazer o recadastramento. A Fundação realiza a comprovação de vida de forma eletrônica, por meio do cadastro da DATAPREV, que é a empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social.Recomendamos, no entanto, que mantenha sempre o seu endereço e telefone atualizados e indique um e-mail pessoal, caso possua, para agilizar o seu contato.No caso de falecimento do participante, a família deverá encaminhar o atestado de óbito para a Valia.

      • Sim. As informações estão disponíveis no site https://www.valia.com.br, na seção Demonstrativos – Demonstrações do Ativo Líquido.

      • A Valia investe os recursos do plano de Benefício Definido e, quando a rentabilidade dos investimentos é maior do que a prevista, o plano entra em superávit.

      • A lei aprovada pelo Congresso Nacional e as resoluções estabelecidas pela Comissão Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

      • Breve histórico:2007: distribuição mensal de superávit no percentual de 11,59%.2008 até hoje: distribuição mensal de superávit no percentual de 25%.Além da distribuição mensal, a Valia pagou também abonos equivalentes ao benefício mensal*: Em 2010 e 2011, foram pagos três vezes o valor do benefício mensal por ano*; Em 2012 e 2013, foram pagos seis vezes o valor do benefício mensal por ano*; Em 2014, foram pagos 11,44 vezes o valor do benefício mensal*.*Benefício mensal líquido de contribuição.

      • Conforme apresentado na tabela acima, o plano de Benefício Definido atualmente está com superávit, permanecendo possível o pagamento dos 25% mensais no ano de 2016. Esse pagamento é feito a partir de um “fundo de distribuição de superávit”, aprovado pela PREVIC, que terminou 2015 com R$ 209 milhões e, a cada mês, tem seu valor reduzido por conta do pagamento dos 25% mensais. Não há, portanto, qualquer garantia de que os resultados dos investimentos serão sempre suficientes para a manutenção do pagamento dos 25% mensais, em virtude da conjuntura econômica, mudanças de legislação, volatilidade dos mercados financeiros e regras restritivas.

      • Todo ano a Valia calcula o seu resultado e o Conselho Deliberativo avalia se há condições de realizar distribuições extras. Os resultados de 2015 estão sendo estudados por profissionais da Valia e da Aposvale. De toda forma, uma eventual aceleração de distribuição (“pagamento de abonos”) antecipará o fim do pagamento dos 25% mensais.

      • Sempre que a sua relação de dependentes sofrer alguma alteração após a aposentadoria na Valia, é necessário entrar em contato com os nossos canais de atendimento e informar essa alteração. A inclusão de um novo beneficiário, seja ele cônjuge, companheira, filhos ou demais dependentes (conforme previsto no Art 19, § 2º da Regulamento do Plano BD), vai gerar o recálculo do benefício de pensão por morte, considerando a inclusão desse novo dependente, seguindo os Artigos 45 a 48 do Regulamento do Plano BD. Em caso de dúvidas, entre em contato com os canais de atendimento da Valia.

Patrocinadores

  • Celulose Nipo-Brasileira S.A – CENIBRA
  • Companhia Hispano-Brasileira de Pelotização – HISPANOBRAS
  • Companhia Ítalo-Brasileira de Pelotização – ITABRASCO
  • Companhia Nipo-Brasileira de Pelotização – NIBRASCO
  • Florestas Rio Doce S.A.
  • Fundação Vale
(*) Vale S.A. incorporadora e sucessora da extinta DOCEGEO
  • Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social – VALIA
  • LOG-IN Logística Intermodal S.A
  • Minas da Serra Geral S.A.
  • Vale S.A.