Tributação

​​Todo participante, assim que adere a um dos planos oferecidos pela Valia, deve optar pelo  regime de tributação de Imposto de Renda que deverá ser aplicado sobre os valores de benefício e resgate, no futuro.

Hoje há duas opções:

  • Regime Regressivo: utiliza a Tabela Regressiva, em vigor desde 2005 (nos termos da Lei nº 11.053, de 29/12/04). Essa opção deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao mês de assinatura do plano, ao assinar um Termo de Opção elaborado especificamente para essa finalidade pela Secretaria da Receita Federal. O documento está disponível aqui em nosso site, com os Consultores Valia ou em nossas agências e postos de atendimento.
  • Regime Progressivo: utiliza a Tabela Progressiva, que é utilizada no cálculo do Imposto de Renda enquanto o participante está ativo na empresa patrocinadora do plano. Caso o participante opte por este regime, não é preciso se manifestar.

Fique ligado! Esta opção é individual e irretratável. Avalie cuidadosamente sua decisão. Caso precise de mais informações, entre em contato pelo nosso Fale Conosco.

  • A opção pela Tabela Regressiva não altera o cálculo do Imposto de Renda mensal descontado no contracheque dos participantes ativos.
  • As alíquotas da Tabela Regressiva serão aplicadas sobre o valor do benefício ou do resgate, respeitando as isenções, exclusões e não incidências previstas na legislação vigente. Além disso, a tributação será exclusiva na fonte.
  • No cálculo do IR pela Tabela Progressiva, são devidas deduções tais como as relativas aos dependentes, à pensão de alimentos, etc. O participante que receber benefício ou resgate e que tenha optado por essa tabela deverá, obrigatoriamente, apresentar a Declaração de Imposto de Renda da pessoa física para ajuste anual ao final de cada exercício.
  • Os participantes dos planos de contribuição definida e variável que permanecerem no regime Progressivo e vierem a solicitar o resgate sofrerão tributação de 15%, independentemente do valor resgatado, como antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
  • A Valia é responsável por informar à Receita Federal a opção do regime (Progressivo ou Regressivo) escolhido pelo participante.,

Entenda o Prazo de Acumulação da Tabela Regressiva 

  • Será estabelecido com base no tempo decorrido entre o aporte de recursos no plano de Benefício e o pagamento relativo ao Benefício ou Resgate, sendo ainda considerados o tempo de permanência, os valores de contribuição realizados, a forma e o prazo de recebimento do Benefício ou Resgate.
  • A alíquota inicial da Tabela Regressiva será aquela correspondente ao prazo de acumulação calculado no momento da concessão do Benefício. Uma vez que o prazo de acumulação continuará contando após a concessão, haverá uma redução gradual dessa alíquota, até o limite mínimo de 10%.
  • No caso de pagamento de Benefício na forma de renda vitalícia, esse prazo é calculado por meio de uma média ponderada. Exemplos de cálculo do prazo de acumulação “inicial”:

– 10 anos de contribuição = 4,89 anos

– 20 anos de contribuição = 9,82 anos

– 25 anos de contribuição = 12,29 anos.

Importante: No caso de pagamento de benefício por prazo certo ou de Resgate, é utilizado o método PEPS: “Primeira que Entra, Primeira que Sai”.

  • As alíquotas incidentes sobre o benefício e Resgate efetuados são decrescentes, em função do tempo de permanência no plano, contado da data de cada contribuição realizada até a data de seu pagamento.

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