Novas regras de solvência para os fundos de pensão

Plano Benefício Definido
08/12/2015 - 14:53

​​​​O CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) definiu importantes mudanças nas regras de destinação de superávit e equacionamento de déficit dos fundos de pensão. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial de 03/12/2015, através da Resolução CNPC nº 22/2015.

As alterações trazidas pela nova Resolução trazem maior flexibilidade para a definição do valor da Reserva de Contingência, ou seja, a reserva que deve ficar retida como um colchão de proteção do plano. A regra anterior estabelecia a constituição da Reserva de Contingência até o limite de 25% das Provisões Matemáticas e, só a partir daí é que o resultado excedente seria passível de destinação. A nova regra estabelece o limite de acordo com o perfil do plano e de seus participantes, ao invés de seguir um critério único para todos os planos. Resumidamente, os limites de superávits (reserva de contingência) e déficit, antes fixos, passam a ser proporcionais à duração do passivo dos planos de benefícios.

No caso do déficit, o limite virá da aplicação da fórmula 1% x (duração do passivo – 4) x Provisão Matemática.

No superávit [10% + (1% x duração do passivo)] x Provisão Matemática.

As mudanças estão sendo analisadas pela Valia e começarão a ser discutidas na próxima reunião do seu Conselho Deliberativo.

Para entender melhor o que é a Reserva de Contingência clique aqui.