O Informe de Rendimentos de Benefícios já está disponível!

24/02/2021 - 10:37

Já está disponível no Portal do Participante e no aplicativo Valia Previdência o informe de rendimentos de Benefícios (para os participantes assistidos) com os dados necessários para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda (IR). E, até o final de fevereiro, o comprovante impresso será enviado pelos Correios para o endereço cadastrado na Valia.


Para visualizar o documento no Portal do Participante é muito simples. Clique aqui, digite seu e-mail cadastrado na Valia e senha, vá na seção “Serviços para Você” e depois clique em “Informe de Rendimentos”.


Explicamos abaixo cada item e valor que aparece no informe de rendimentos. Leia com atenção.

QUADRO 1 – RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO RETIDO NA FONTE

1.1. Valores tributáveis recebidos durante o ano, com exceção dos rendimentos com exigibilidade suspensa (quadro 6), do abono anual (13º), dos Rendimentos de Exercícios Anteriores, sendo deduzidos os valores da parcela isenta dos assistidos com mais de 65 anos, informada no campo 2.1, dos valores de que trata o art. 2o da Instrução Normativa RFB no 1.343/1.495, e de honorários advocatícios.


1.2. Total das contribuições feitas à Valia descontadas no contracheque do ano calendário utilizadas no cálculo do IR Mensal, exceto valores descontados sobre o abono anual e apurados em Rendimentos de Exercícios Anteriores.


1.3. Total de Pensão Alimentos descontada no contracheque do ano calendário, exceto valores descontados sobre o abono anual e sobre os Rendimentos de Exercícios Anteriores.


1.4. Total do IR retido na fonte, com exceção do imposto descontado sobre o abono anual, sobre os Rendimentos de Exercícios Anteriores, sobre rendimentos de assistidos residentes no exterior, sobre rendimentos de regime regressivo ou depositados judicialmente, descritos no quadro 6.


QUADRO 2 – RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS


2.1. Somatório da parcela isenta da renda dos assistidos com 65 anos ou mais, inclusive abono anual, sendo o valor de dedução máxima anual igual a R$ 24.751,74. A parcela isenta referente a rendimentos de exercícios anteriores é informada no campo 7.8.


2.2. Total dos rendimentos dos assistidos isentos por moléstia grave, inclusive o abono anual e rendimentos de exercícios anteriores.


2.3. Total de outros rendimentos isentos, inclusive o abono anual e rendimentos de exercícios anteriores, de auxílio-doença, de aposentadoria por acidente de trabalho, com ganho de causa na justiça. E ainda, o total de abatimento mensal, de abono anual e de Rendimentos de Exercícios Anteriores relativo às contribuições efetuadas exclusivamente pelo assistido no período de 1° de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.343/1.495.


QUADRO 3 – RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (RENDIMENTO LÍQUIDO)


3.1. Valor líquido do abono anual, exceto dos rendimentos depositados judicialmente, após a dedução dos dependentes, contribuição à Valia, pensão alimentícia, Imposto de Renda, parcela isenta dos assistidos com mais de 65 anos e dos valores deduzidos do abono anual, de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.343/1.495.


Obs.: caso o abono anual seja tributado pela tabela regressiva, neste campo será informado o valor do rendimento deduzido dos valores de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.343/1.495 e do Imposto de Renda regressivo.


3.2. Total do Imposto de Renda progressivo ou regressivo, descontado sobre o abono anual.


3.3. Rendimentos líquidos dos assistidos optantes pela tabela regressiva (exceto abono anual), rendimentos líquidos totais (inclusive abono anual) dos assistidos residentes no exterior, sendo deduzidos de ambos os rendimentos os valores de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.343/1.495 e do Imposto de Renda.

QUADRO 4 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES


4.1. Despesas médicas (AMS e Golden Cross).


4.2. Reembolso de despesas médicas (AMS).


QUADRO 5 – BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA


Neste quadro, são informados os dados do(s) beneficiário(s) de pensão alimentícia. Na coluna “Total Exercício”, é informado o total pago no ano, exceto o abono anual; na coluna “Total 13º Exercício”, o valor da pensão alimentícia relativa ao abono anual, e na coluna “Total RRA Ex. Anter.”, é informado o total pago sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

QUADRO 6 – RENDIMENTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR LIMINAR JUDICIAL


Neste quadro, são informados valores de rendimentos e Imposto de Renda dos assistidos que ingressaram com ação judicial contra a União Federal e que obtiveram liminar para não retenção ou para depósito judicial do IR. No campo “Valor Mensal” é informado o rendimento em exigibilidade suspensa, exceto do abono anual (13º), deduzidos da parcela isenta dos assistidos com mais de 65 anos, se esta não tiver sido utilizada integralmente no campo 1.1, se for o caso. No campo “13º. líquido”, consta o valor de abono anual em exigibilidade suspensa, abatidos do respectivo imposto de renda, se houver, e das deduções previstas na legislação, se estas não tiverem sido utilizadas integralmente no campo 3.1, se for o caso.


No campo “IR Depositado Judicialmente”, é informado o Imposto de Renda que foi descontado do assistido e depositado em conta judicial, inclusive o IR sobre o abono anual em exigibilidade.

QUADRO 7 – REND. RECEB. ACUMULAMENTE – ART. 12-A LEI Nº 7.713/1988 (SUJ. À TRIB. EXCLUSIVA)


7.1. Número do Processo, caso os rendimentos tributáveis de exercícios anteriores sejam oriundos de um Processo Judicial.


7.2. Quantidade de meses referentes ao cálculo de rendimentos tributáveis de exercícios anteriores.


7.3. Natureza do Rendimento tem como padrão a frase:  REND. ACUMULADOS ART. 12-A DA IN No. 7.713/88.


7.4. Valores tributáveis recebidos durante o ano, inclusive abono anual, referente aos exercícios anteriores, deduzidos da parcela isenta dos assistidos com mais de 65 anos, informada no campo 7.8, da parcela isenta de que trata o art. 2o da Instrução Normativa RFB no 1.343/1.495, e de honorários advocatícios, informada no campo 7.5.


7.5. Total de honorários advocatícios de referência de exercícios anteriores.


7.6. Total de pensão alimentícia com referências em exercícios anteriores, inclusive abono anual.


7.7. Total de IR descontado sobre os rendimentos de exercícios anteriores.


7.8. Valor da parcela isenta dos assistidos com 65 anos ou mais de idade sobre os rendimentos de exercícios anteriores.