Benefício Proporcional Diferido (BPD)

17/10/2019 - 14:01

Instituto que faculta ao Participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício com o Patrocinador ou associativo com o Instituidor antes da aquisição do direito a benefício pleno programado, a interrupção de suas contribuições para o custeio de benefícios previdenciários, optar por receber, em tempo futuro, um benefício programado, quando do preenchimento dos requisitos regulamentares.