Pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que se compromete a constituir uma edificação residencial ou comercial para entregar a cada comprador, a sua respectiva unidade, dentro de certo prazo e determinadas condições. O Incorporador não constrói. Ele compromete-se com ou efetiva a venda das unidades a serem construídas ou em construção sob regime condominial. Também aceita propostas para efetivação de tais transações, coordenando e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega do imóvel.
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