Resgate

17/10/2019 - 15:14

Instituto pelo qual o Participante, após a cessação do seu vínculo empregatício com o Patrocinador ou associativo com o Instituidor e antes da aquisição de direito a benefício pleno, desliga-se do Plano de Benefícios optando por receber de volta, no mínimo, o valor atualizado de suas contribuições pessoais vertidas ao Plano de Benefícios, descontadas as parcelas de custeio administrativo e dos benefícios de risco.