Plano BD: conceitos e tendências sobre Superávit 2021

26/11/2021 - 10:15

A Valia, como fonte oficial, vem adiantar algumas informações a respeito de eventual apuração de Superávit no Plano Benefício Definido (BD) no fechamento de 2021:

  1. Haverá pagamento de abono de Superávit no Plano BD em 2022?

R:  Não é possível responder nesse momento.


A definição só pode ser feita após o fechamento contábil de 2021 e sua respectiva aprovação, que ocorrerá em reunião do Conselho Deliberativo em março de 2022.

Nessa oportunidade será revista a projeção do prazo do pagamento mensal de 25% de superávit (se houver saldo para isso) e se haverá ou não abono de superávit, conforme definido no regulamento do Plano.


2. Quais fatores definem se haverá ou não abono de superávit em 2022?


R: É considerado o resultado do ATIVO e do PASSIVO do plano.


O resultado financeiro do plano é uma combinação de quanto irá variar o ativo e de quanto irá variar o seu passivo.

  • ATIVO: a rentabilidade impacta o Ativo, aumentando o patrimônio do Plano. Como a rentabilidade do ano de 2021 depende do desempenho dos investimentos, cujos preços variam diariamente de acordo com o mercado financeiro, e o cenário econômico atual é desafiador, não é possível afirmar previamente qual será o resultado do ano.
  • PASSIVO: o passivo do plano é impactado por diversos fatores, tais como: reajustes dos benefícios, meta atuarial, contencioso, dentre outras premissas. Ainda não é possível determinar se a reserva matemática do plano (montante necessário para pagar seus benefícios) irá aumentar ou diminuir. Importante salientar que quanto maior for o valor da reserva matemática e do contencioso, menor é o valor excedente a ser destinado como superávit.


3. Já sabemos que:

  • Em função da taxa de juros parâmetro divulgada pela Previc em abril, o passivo do plano BD deverá ser descontado a uma taxa de juros mais baixa que a atualmente praticada, para fins de destinação de eventual superávit. Trata-se de uma determinação legal que a Valia tem a obrigação de acatar, não sendo possível à Valia uma definição de taxa diferente da estipulada legalmente. Essa redução da taxa de desconto produz o efeito de aumentar a reserva matemática.
  • É possível compensar parcialmente os efeitos desse aumento na reserva matemática com o lucro da remarcação de ativos, que eleva a rentabilidade do plano. Porém, nesse caso específico, esse retorno maior não se traduz em resultado pois apenas compensa parcialmente o impacto da redução da meta atuarial.
  • Outras premissas atuariais foram revistas e aprovadas pelo CD em junho deste ano. Estima-se que essas novas premissas, isoladamente, se traduzam em redução da reserva matemática.


4. A Valia é mais conservadora do que o necessário?


R: Não, a Valia define suas premissas de acordo com o estabelecido em lei.


Existem diversas premissas atuariais que impactam o tamanho do passivo do Plano. A Valia age de forma diligente revisitando essas premissas de acordo com a legislação vigente.


Sobre a meta atuarial, a lei determina a taxa de juros máxima para um Plano realizar a destinação de eventual superávit, que é o teto do intervalo regulatório reduzido em 1%. A instrução que estabelece essas regras foi criada pela Previc, que é o órgão regulador do setor. Já foi divulgado que esse teto regulatório será menor no fechamento de 2021 do que foi em 2020, aumentando dessa forma a Reserva Matemática.


Por outro lado, a Valia também faz valer todas as possibilidades previstas na legislação para mitigar impactos no Plano, como, por exemplo, a realização da remarcação de títulos públicos com lucro. Além disso, também é realizado periodicamente, o Estudo de Aderência das Hipóteses Atuariais com o objetivo de selecionar tecnicamente as premissas mais aderentes ao perfil da população, ao desenho do Plano e demais diretrizes estabelecidas pela legislação, de modo que o conservadorismo seja na medida necessária para garantir as obrigações do Plano, nem mais nem menos, pois se trata de uma avaliação técnica.


5. Relembre alguns conceitos:

  • PATRIMÔNIO DO PLANO: é o Ativo total do plano;
  • RESERVA MATEMÁTICA: é o valor necessário, estimado, para pagar os benefícios de um plano de previdência;
  • CONTENCIOSO: valor que precisa ser reservado para eventual pagamento de ações judiciais. São as ações ajuizadas contra o plano;
  • RESERVA DE CONTINGÊNCIA: tem o objetivo de oferecer segurança para o plano. Por lei, esta reserva não pode ser usada para distribuição de superávit, justamente porque trata-se de reserva:
  • À medida que o tempo passa e a Reserva Matemática diminui, consequentemente a Reserva de Contingência também diminui.
  • Além disso, com o passar do tempo o percentual aplicado para apurar a reserva de contingência também diminui, reduzindo ainda mais o valor da Reserva de Contingência ao longo dos anos.
  • Desta forma, ao final do plano, a Reserva de Contingência se acabará juntamente com a Reserva Matemática.


6. Superávit já distribuído:


Distribuição mensal dos 25%: trata-se de um valor de superávit que vem sendo distribuído mensalmente de forma ininterrupta desde 2008;

  • Esse valor de superávit mensal (25%) corresponde a 3,25 benefícios extras por ano e não tem sua manutenção garantida para sempre. Esse pagamento pode acabar caso os recursos se esgotem.
  • Conforme aprovado pelo Conselho Deliberativo, quando há saldo de superávit, este deve ser destinado primeiramente para constituição de um fundo com valor equivalente a 60 meses da distribuição mensal dos 25%.

ABONO DE SUPERÁVIT: para pagamento de Abono, é necessário apurar saldo de superávit que exceda o valor necessário para cobrir 60 meses de pagamento mensal dos 25% e ter aprovação desta destinação pelo Conselho Deliberativo.