Seguros garantem proteção

01/08/2014 - 12:31

​Fazer seguros está entre as formas eficientes de prevenção de problemas financeiros. Mas é fundamental que as pessoas conheçam bem as condições dos seguros que contratam e repassem dados corretos às empresas que dão cobertura a seu patrimônio, de modo a garantir a indenização pelo prejuízo. Vejam pontos importantes sobre:

Seguro de automóveis – O primeiro ponto a definir é a franquia. Quanto menor for o valor a ser pago pelo proprietário do veículo em caso de acidente, como forma de coparticipação no conserto, maior será o custo do seguro. As seguradoras calculam o valor anual a ser pago pelo cliente (prêmio) em função de uma série de fatores, como sexo dos motoristas, idade, local de moradia, onde o carro fica estacionado, se há garagem, etc. Dar informações incorretas, com intenção de diminuir o valor a ser pago à seguradora, pode impedir o recebimento em caso de acidente ou roubo. Coberturas extras, como carro reserva e reparo ou troca de vidros, também tornam o seguro mais caro.

Em contrapartida, nem todo segurado sabe que, caso tenha culpa em um acidente, na cobertura de “terceiros” não há pagamento de franquia. Ou seja: um veículo atingido em uma colisão será reparado pela seguradora sem nenhum custo para seu cliente. Outra questão importante são os bônus por não utilização do seguro ao longo dos anos. A maior parte das seguradoras, em caso de troca de companhia, “compra” os bônus, incorporando-os, o que dá aos clientes maior poder de barganha nas renovações.

Seguro residencial – Proporcionalmente ao valor do bem, os seguros residenciais são mais baratos do que os de automóvel, por terem riscos menores. Ao contratar o seu, no entanto, o cliente deve ficar atento às coberturas. Que riscos naturais estão contemplados, se inclui roubos ou furtos, se o valor do imóvel e dos bens cobertos (móveis, eletrodomésticos, entre outros) efetivamente permitirá a compra de bens semelhantes, etc. Serviços adicionais, como profissionais para consertos domésticos, impactam no preço final.

Vale lembrar, ainda, que quando são feitos seguros de um mesmo imóvel em diferentes companhias, é preciso avisá-las da duplicidade, para que seja garantido o pagamento. O uso dado ao imóvel tem importância, pois se uma casa é segurada como residência, mas há um aproveitamento comercial ou de lazer que traga riscos, o pagamento em caso de incêndio, por exemplo, pode não acontecer.

Seguro de vida – Além da proteção financeira a familiares ou a pessoas escolhidas livremente pelo cliente, o seguro de vida protege o segurado no caso de invalidez permanente ou doença grave. Quando não há indicação de beneficiários, metade do capital segurado é pago ao cônjuge e o restante aos herdeiros do segurado. A exceção é o seguro de vida contratado como garantia de pagamento de dívidas, como financiamento imobiliário ou empréstimo pessoal. A maioria das seguradoras faz restrições a pessoas com mais de 65 anos, sendo que algumas impõem limitações a partir dos 60 anos para a contratação da primeira apólice.

O seguro de vida tem cobertura mais ampla do que o de acidentes pessoais, válido somente, como o nome diz, para o caso de falecimento por acidente. É importante saber que o seguro de vida não deve estar atrelado a outro produto nem servir como condição para a realização de um negócio, prática conhecida como “venda casada”, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Em função de todas estas particularidades, os clientes devem sempre ler com atenção as cláusulas do contrato de qualquer seguro antes de assiná-lo, esclarecendo suas dúvidas com profissionais (corretores ou advogados) de confiança.