A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) proferiu uma decisão unânime que valida a Resolução CGPC nº 26/2008, atual Resolução CNPC nº 30/2018, confirmando a legalidade da distribuição equilibrada de superávit entre participantes e patrocinadores de fundos de previdência complementar fechada.
A decisão negou o recurso de quatro participantes que contestavam a reversão de parte do superávit para a patrocinadora e contempla a questão da proporção contributiva como diretriz para a distribuição do superávit.
Essa resolução, agora CNPC nº 30/2018, foi defendida pela Abrapp, na qualidade de amicus curiae, na referida ação civil pública, que argumentou igual tratamento a todas as partes que contribuem para o equilíbrio dos planos.