Conheça as formas de recebimento de benefício oferecidas pela Valia


novembro de 2018
29/11/2018 - 15:45

​Para poder escolher uma das formas de recebimento de seu saldo de conta na Valia, é necessário que se atenda, primeiramente, às 3 condições a seguir:

  1. Ter se desligado de sua empresa, independente se a rescisão foi a pedido do empregado ou por decisão da empresa.
  2. Ter pelo menos 45 anos de idade;
  3. Ter no mínimo 5 anos de filiação ao seu plano de previdência na Valia.

É importante ressaltar que é necessário que atenda a essas 3 condições ao mesmo tempo e não a alguma delas.

Agora, caso você venha a se desligar da empresa antes dos 45 anos de idade e com 5 anos de filiação ao plano, você terá as seguintes opções para decidir quanto ao seu saldo de conta:

  • VINCULADO (BPD): é uma opção onde seu saldo continua sendo investido pela Valia e você pode fazer aportes esporádicos a qualquer tempo e valor. Essa opção é passível de cobrança de taxa de administração;
  • AUTOPATROCINADO: é uma opção onde, além de seu saldo continuar sendo investido pela Valia  e poder fazer contribuições esporádicas a qualquer tempo e valor, você faz contribuições mensais via boleto bancário para aumentar seu saldo de conta. Nessa condição, são acrescidos mensalmente a taxa de administração e taxa de risco, sendo, neste último caso, oferecido uma cobertura financeira em caso de afastamento por doença ou por acidente, ou ainda, no caso de invalidez, contanto que também essas situações também sejam cobertas pelo INSS.
  • RESGATE: é possível também solicitar o resgate de seu saldo de conta. No entanto, é importante considerar que haverá o desconto do Imposto de Renda sobre o valor total. Na opção de resgate, o participante recebe 100% dos valores investidos por ele mesmo e até 80% dos valores investidos pela empresa, sendo que a cada mês de investimento, considera-se 1% da parte da empresa, ou seja, se a empresa contribuiu por um período de 60 meses, logo, o participante receberá 100% de sua parte e 60% da parte da empresa.

Caso você venha a se desligar da empresa e tenha mais de 45 anos e 5 anos de filiação ao plano, você terá as seguintes formas de renda para escolher:

– Renda mensal vitalícia;

– Renda mensal por prazo determinado (10, 15, 20, 25, 30, 35, 40 ou 45 anos);

– Renda mensal equivalente à aplicação de um percentual sobre o Saldo de Conta (de 0,1% a 3,0% com variação de 0,1%);

– Receber até 25% do Saldo de Conta à vista* o restante em uma das formas acima;

– Receber parte do Saldo de Conta como renda vitalícia e o restante como uma renda por prazo determinado ou por percentual do Saldo de Conta.

*O participante do Plano Vale Mais inscrito até 2/6/2016 poderá optar por receber até 100% do Saldo de Conta à vista.

Para conhecer de forma mais detalhada sobre esse assunto, clique aqui e faça o curso on-line “Planos de Previdência da Valia – Aprofundando o Conhecimento”. Além disso, você também pode realizar simulações para verificar o tipo de recebimento que mais se enquadra a sua expectativa de futuro. Clique aqui e simule! ​