Vale Mais

Imagem ilustrativa do plano Vale Mais

Sobre o Plano

​​​​​​​Quer saber como usufruir de um futuro melhor após a aposentadoria? O Vale Mais é um plano de previdência complementar que tem como objetivo proporcionar para você uma renda adicional no futuro.

Para entender melhor, normalmente quando um trabalhador se aposenta ele conta com uma renda do INSS. Neste caso, além da renda do INSS o novo aposentado poderá contar também com a renda extra do plano Vale Mais. Esse plano possui características de contribuição variável e é totalmente desvinculado do INSS. Aderindo a ele, você conta com a segurança de um dos maiores fundos de pensão do Brasil. Confira os benefícios do Plano Vale Mais:

  • Renda de Aposentadoria (normal e antecipada);
  • Suplementação da Aposentadoria por Invalidez;
  • Renda de Pensão por Morte do Participante;
  • Renda de Benefício Diferido por Desligamento;
  • Suplementação de Abono Anual;
  • Suplementação do Auxílio-Doença.​

Tire suas dúvidas sobre o Plano Vale mais

      • O participante deverá preencher o Requerimento de Inscrição no plano Vale Mais e entregá-lo ao órgão de pessoal da empresa patrocinadora ou ao seu representante mais próximo.

      • Todos os empregados das empresas patrocinadoras deste plano, desde que respeitem as seguintes condições:

        a) Não estejam em Auxílio-Doença ou em Aposentadoria por Invalidez pela Previdência Pública.

        b) Não sejam assistidos da Valia pelo Vale Mais ou pelo Plano de Benefício Definido.

      • Sim, desde que não esteja em Auxílio-Doença nem seja assistido do plano Vale Mais ou pelo plano de Benefício Definido.

      • Sim, desde que não esteja em Auxílio-Doença ou em Aposentadoria por Invalidez pela Previdência Pública, nem seja assistido da Valia pelo Vale Mais ou pelo Plano de Benefício Definido.

        • Para salários até 10 UR, a contribuição será de 1% sobre o salário-de-participação.
        • Para salários acima de 10 UR, a contribuição é formada pela soma de 2 (duas) parcelas: a primeira equivale a 1% de 10 UR; a segunda será calculada aplicando-se um percentual de livre escolha do participante – no mínimo de 1% e sempre em número inteiro –, sobre a diferença entre o salário-de-participação e 10 UR.
      • Não. O percentual de livre escolha, de contribuição ordinária, indicado pelo participante, só poderá ser aumentado ou reduzido uma vez por ano, em mês fixado pela Valia, divulgado amplamente pelos canais de comunicação.

      • Sim. O participante poderá fazer contribuições esporádicas para o Vale Mais a qualquer momento e de qualquer valor e, desta forma, melhorar o seu benefício futuro.

      • A contribuição ordinária da empresa patrocinadora será exatamente igual à do participante, limitada a 9% na parcela do salário-de-participação excedente a 10 UR. Além desta contribuição, a empresa fará outra para garantir os benefícios de risco (Invalidez, Auxílio-Doença e Morte em Atividade) e para o custeio administrativo do plano.

      • Sim, até atingir o limite de 9% sobre a parcela do salário-de-participação, excedente a 10 UR.

      • Não. A base de cálculo, ou salário-de-participação, é o salário-base, excluindo-se todas as demais parcelas.

      • Durante o período em que o participante estiver recebendo a suplementação de Auxílio-Doença, não serão feitas contribuições para o Vale Mais. Por isso, é importante entrar em contato com a Valia informando o afastamento.

      • O participante poderá acessar o Portal do Participante, disponível no site da Valia, e verificar os valores creditados, rentabilidade e outros.

      • As contribuições do participante e as contribuições ordinárias da empresa serão creditadas mensalmente em contas individuais, acrescidas da rentabilidade líquida dos investimentos, formando o Saldo de Conta do participante.

      • Os custos dos benefícios de risco, bem como os gastos administrativos da Valia, serão pagos pelas empresas patrocinadoras.

      • Quando o participante se desligar da empresa, com no mínimo 55 anos de idade (para Renda de Aposentadoria Normal) ou 45 anos de idade (para Renda da Aposentadoria Antecipada e Renda do Benefício Diferido por Desligamento) e tiver pelo menos 5 anos de filiação ao Vale Mais – contados a partir da data da última adesão –, poderá utilizar o seu Saldo de Conta da maneira que lhe for mais conveniente, escolhendo uma das seguintes opções:

        • Renda vitalícia;
        • Renda mensal por prazo determinado (10, 15, 20, 25, 30, 35, 40 ou 45 anos);
        • Renda mensal equivalente à aplicação de um percentual (0,5%, 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3%) sobre o Saldo de Conta;
        • Pagamento à vista (total ou parcial).
      • A Valia encaminhará um extrato, contendo as opções possíveis para a permanência do participante no Vale Mais ou para o seu desligamento. O envio será feito no prazo de até 30 dias, contados a partir da data em que a Fundação receber a comunicação da empresa patrocinadora a respeito da rescisão do contrato de trabalho ou da data do protocolo do requerimento do extrato pelo participante. Caso não receba o extrato em sua residência é importante procurar a Valia através do Fale Conosco para que possa receber as orientações necessárias.

      • No documento conterão informações que ajudam o participante a avaliar e a definir a sua opção. Mesmo tendo saído da empresa patrocinadora o participante pode manter o plano ativo, bastando optar pelo Autopatrocínio ou pelo Benefício Proporcional Diferido (Vinculado). Caso queira se desligar do plano de previdência poderá então optar pelo Resgate ou pela Portabilidade, conforme previsto nas condições estabelecidas no regulamento do plano.

      • O Autopatrocínio possibilita a permanência do participante no Vale Mais, pagando a sua contribuição adicionada à parte da empresa, referente à contribuição normal mensal de risco e a taxa de administração.

      • As condições são:

        • Ter perdido total ou parcialmente a remuneração;
        • Não estar recebendo benefício pelo Vale Mais;
        • Ter cumprido o prazo regulamentar para a opção, observadas as demais condições previstas no regulamento do plano Vale Mais.

        O prazo para essa opção é de até 30 dias contados, a partir do recebimento do Extrato.

      • O Resgate assegura o recebimento da totalidade das contribuições ordinárias e esporádicas do participante para o Vale Mais.O participante receberá 100% de todas as contribuições que fez, mais a parte das contribuições que a empresa patrocinadora fez para o benefício programado – equivalente a 1% por mês de contribuição no Vale Mais, até o limite de 80%. Tudo isto acrescido da rentabilidade líquida dos investimentos. Sobre o valor do resgate é descontado o imposto de renda. O cálculo deste imposto é definido de acordo com a Tabela de Tributação a qual está cadastrado.

        • Ter rescindido o contrato de trabalho com a empresa patrocinadora.
        • Não estar em gozo de benefício pelo Vale Mais, observadas as demais condições previstas no regulamento do plano Vale Mais
      • O participante poderá optar:

        • De uma única vez; ou
        • Em até 12 parcelas, que serão revistas pela rentabilidade líquida do plano
      • A Portabilidade permite que o participante transfira seu Saldo de Conta no Vale Mais para outra entidade de previdência complementar; ou traga para o seu plano Vale Mais na Valia, as reservas que ele já tinha em outra entidade de previdência complementar, sem que haja incidência de imposto de renda nessa transferência.

        • Ter rescindido o contrato de trabalho com a empresa patrocinadora;
        • Não estar em gozo de benefício pelo Vale Mais;
        • Ter cumprido a carência de 3 anos de vinculação ao Vale Mais;
        • Ter cumprido o prazo regulamentar para a opção, observadas as demais condições previstas no regulamento do Vale Mais.

        O prazo para essa opção é de até 30 dias, contados a partir do recebimento do Extrato pelo participante.

      • Será feita em dinheiro, através de transferência bancária, mediante assinatura do Termo de Portabilidade, que deve ser encaminhado para a entidade de previdência complementar que receberá o valor do Saldo de Conta transferido. O dinheiro será transferido pela Valia, diretamente para a entidade receptora sem incidência de IR, até o quinto dia útil do mês seguinte à data do protocolo do Termo de Portabilidade.

        • Os valores portados serão utilizados para a melhoria do benefício;
        • Para fins de concessão de Renda de Aposentadoria Normal, Renda de Aposentadoria Antecipada ou Renda de Benefício Diferido por Desligamento, os valores portados serão incorporados ao Saldo de Conta;
        • Para fins de concessão de benefício de suplementação – exceto no caso de suplementação de Auxílio-Doença –, o valor portado será calculado atuarialmente e utilizado para melhoria de benefício;
        • Os valores portados também são passíveis de Resgate, contanto que o participante tenha portado recursos de uma Entidade Aberta de Previdência Complementar ou de Sociedade Segurada para este plano.
        • Caso o participante não opte pelo Resgate destes valores, os recursos portados também poderão ser objeto de nova portabilidade. Entretanto, nos termos da legislação vigente, os recursos portados de outro Fundo de Pensão não poderão ser resgatados, sendo passíveis de portabilidade.
      • • Renda de Aposentadoria (normal e antecipada)
        • Renda de Abono Anual
        • Renda de Pensão por Morte do Participante
        • Renda de Benefício Diferido por Desligamento
        • Suplementação da Aposentadoria por Invalidez
        • Suplementação de Pensão por Morte do Participante
        • Suplementação de Abono Anual
        • Suplementação do Auxílio-Doença

      • A Renda da Aposentadoria Normal é totalmente independente das regras do INSS, podendo ser exercida quando o participante tiver 55 anos de idade, pelo menos 5 anos de filiação ao Vale Mais, contados a partir da data da última adesão ao Vale Mais, e vier a se desligar da empresa por qualquer motivo. A Renda da Aposentadoria Antecipada obedece às mesmas regras, sendo que a exigência da idade mínima fica reduzida para 45 anos.

      • Caso o participante fique inválido, o seu benefício será vitalício (por toda a vida) e igual ao maior dentre os três valores:
        • 60% da média dos 12 últimos salários-de-participação corrigidos, menos10 UR (*);
        • Transformação do seu Saldo de Conta em renda mensal vitalícia;
        • 15% da média dos 12 últimos salários-de-participação corrigidos.(*) UR – Unidade de Referência do Plano Vale Mais, utilizada para cálculo de benefícios e contribuições, conforme definido no Regulamento. Para conferir o valor atual da UR, entre em contato com o Fale Conosco da Valia.FIQUE ATENTO: o participante só poderá receber a Suplementação de Auxílio-Doença quando o benefício tiver sido concedido pelo INSS e no período em que ele estiver sendo pago.

      • Se o participante falecer em atividade, o seu beneficiário terá uma pensão igual a 70% da Suplementação da Aposentadoria por Invalidez a que o participante teria direito se tivesse ficado inválido.Se o falecimento ocorrer no período em que o participante já receba o benefício de Renda pelo Vale Mais, o valor será calculado da seguinte forma:
        • em caso de Renda Vitalícia, igual a 70% do benefício, ou
        • caso o participante não tenha optado por Renda Vitalícia, igual a 100% do benefício, até o término do prazo de recebimento da Renda ou enquanto existir Saldo de Conta remanescente.

      • • Cônjuge;
        • Companheiro ou companheira;
        • Filhos e filhas (inclusive os legalmente adotados) menores de 21 anos ou com até 24 anos, desde que estejam cursando estabelecimento de ensino superior;
        • Filhos e filhas solteiros e inválidos de qualquer idade;
        • Ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira que estejam recebendo pensão alimentícia.

      • Os herdeiros legais, conforme definido na Legislação e no Regulamento do plano.

      • Não. O viúvo ou viúva que se casar novamente continuará recebendo o benefício de Pensão por Morte previsto no Vale Mais.

      • A Suplementação de Auxílio-Doença será igual à média dos 12 últimos salários-de-participação corrigidos, menos 10 UR.FIQUE ATENTO: o participante só poderá receber a Suplementação de Auxílio-Doença quando o benefício já tiver sido concedido pelo INSS e durante o período em que ele estiver sendo pago.

      • É um benefício decorrente da opção pelo “Benefício Proporcional Diferido”.

      • O Benefício Proporcional Diferido, também conhecido como BPD, permite que o participante obtenha a Renda do Benefício Diferido por Desligamento, sem a necessidade de contribuir para o plano após a rescisão do seu contrato de trabalho com a empresa patrocinadora. Ele permanecerá vinculado até que esteja em condições de requerer e receber este benefício, nos termos previstos no Regulamento do Plano Vale Mais.

      • Não. O participante que escolheu o Benefício Proporcional Diferido (pode mudar, se quiser, para a Portabilidade ou para o Resgate. Basta respeitar os termos e condições previstos no regulamento do Vale Mais.

      • O participante passará à condição de “vinculado presumido”, desde que esteja na condição de contribuinte ativo antes da rescisão do contrato de trabalho com a empresa patrocinadora, não tenha preenchido os requisitos para a Renda de Aposentadoria Normal ou Renda de Aposentadoria Antecipada e tenha cumprido a carência de 1 ano de vinculação ao Vale Mais.Dessa forma, estará apto a requerer e receber a Renda do Benefício Diferido por Desligamento – quando forem cumpridos os requisitos –, nos termos previstos no regulamento do Vale Mais e nas condições das normas internas da Valia.

      • Sim. Nesta hipótese, embora não seja obrigatório, o participante poderá fazer contribuições esporádicas e melhorar o valor do seu benefício no futuro.

      • As condições são:
        • Ter rescindido o contrato de trabalho com a empresa patrocinadora;
        • Não ter preenchido os requisitos para a Renda de Aposentadoria Normal nem ter iniciado o recebimento da Renda de Aposentadoria Antecipada;
        • Ter cumprido a carência de 1 ano de vinculação ao Vale Mais;
        • Não ter requerido o Resgate nem a Portabilidade;
        • Ter cumprido o prazo regulamentar para a opção, observadas as demais condições previstas no Regulamento do plano Vale Mais.Mesmo desligando-se da empresa, o Vale Mais lhe dá a opção de permanecer no plano.O prazo para a opção pelo Benefício Proporcional Diferido é de até 30 dias contados do recebimento do Extrato.

      • É um benefício semelhante ao 13º salário. É pago pela Valia ao assistido até o mês de dezembro, e o seu valor é igual ao valor do benefício mensal pago no mês.

      • Os benefícios de risco (Suplementação de Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença e Pensão por Morte) e os demais benefícios vitalícios serão reajustados pelo menos uma vez por ano, com base na variação do IPC-FGV(*).(*) IPC-FGV – Índice de Preços ao Consumidor – Brasil apurado pela Fundação Getúlio Vargas.

      • Os benefícios programáveis, que não forem pagos de forma vitalícia (Renda de Aposentadoria Normal ou Antecipada e Renda do Benefício Diferido por Desligamento), terão seu valor revisto mensalmente com base na rentabilidade líquida dos investimentos.

      • Não. A contribuição ordinária cessa automaticamente quando o participante passar a receber o benefício do Vale Mais.

      • O participante poderá utilizar o simulador de benefícios disponível no site da Valia (https://www.valia.com.br).

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