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Redução no Imposto de Renda Progressivo para Participantes – Lei nº 15.270

Redução no Imposto de Renda Progressivo para Participantes – Lei nº 15.270

Publicado em: 19/01/26

Publicado em: 19/01/2026

No dia 26 de novembro de 2025, o Governo Federal publicou a Lei nº 15.270, que estabelece a redução do Imposto de Renda no regime progressivo para contribuintes com rendimento tributável de até R$ 7.350,00. 

Com essa mudança:
 

  • Participantes com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 ficam isentos do Imposto de Renda.
  • Participantes com rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terão redução gradativa do imposto, refletida diretamente no contracheque.


Este benefício fiscal passará a valer a partir do contracheque de janeiro de 2026. 

Nós reforçamos o nosso compromisso em manter todos informados sobre mudanças que impactam positivamente a renda dos nossos participantes.

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