Legislação: Imposto de Renda

​​​Para entender detalhadamente as medidas que regulam a tributação para Imposto de Renda, conheça na íntegra a Legislação e as Instruções Normativas, publicadas nos sites oficiais do Governo Federal.

Lei N° 11.053, de 29 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e dá outras providências.

É facultada aos participantes que ingressarem a partir de 1º de janeiro de 2005 em planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, a opção por regime de tributação no qual os valores pagos aos próprios participantes ou aos assistidos, a título de benefícios ou resgates de valores acumulados, sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte às seguinte alíquotas.

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Instrução Normativa SRF nº 497, de 24 de janeiro de 2005

Dispõe sobre plano de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência e dá outras providências.

As contribuições vertidas para as entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras, destinadas ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária, são dedutíveis para fins de incidência de imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), nos limites e nas condições de que tratam os arts. 2º a 7º desta Instrução Normativa.

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Instrução Normativa Conjunta SRF, SPC e Susep nº 524, de 11 de março de 2005.

Regulamenta o prazo de acumulação de que trata o §3º do art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004.

A apuração do prazo de acumulação, para fins de definição da alíquota de imposto de renda aplicável em resgates ou no pagamento de benefícios a participantes ou a seus beneficiários, relativos a planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, de entidade de previdência complementar e sociedade seguradora e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), na hipótese de ter sido feita a opção pelo regime de tributação de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, será efetuada nos termos desta Instrução.

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